Transferência de dinheiro do tipo TED não terá mais valor mínimo

A partir desta sexta-feira (15/01) não haverá mais limite mínimo para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que permite o envio de recursos de um banco para outro no mesmo dia. Até o dia 14 de janeiro, o valor mínimo será de R$ 250,00.

O objetivo da mudança, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), é facilitar a vida do consumidor na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes.

 

Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a operação for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Não existe limite máximo para a emissão de uma TED.

Desde a sua criação, a TED ofereceu vantagem em relação aos cheques e ao Documento de Crédito (DOC) que só ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil.

 

Estas transferências transitam pela Compe – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.

 

“Com a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a transferência, basta acessar o internet banking ou outros canais eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação”, destaca Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da Febraban.

As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um.

 

Para saber os preços praticados, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (STAR).

 

A TED surgiu em 2002 com um limite inicial de R$ 5 milhões, no entanto já no ano seguinte de seu lançamento houve a primeira redução do limite, a qual acompanhou o movimento do mercado e a usabilidade da ferramenta.

Ao longo do tempo, a TED foi se tornando cada vez mais conhecida pelos clientes, que passaram a utilizar mais a internet e os canais eletrônicos para realizar transferências de recursos.

 

 

Fonte: Contábeis

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