Um resumo das principais notícias para o seu negócio estão aqui. Leia agora o Boletim da ACEL 09/09/2021

Governo sanciona lei para facilitar abertura de empresas

Notícias / Por Aliane Villa
Eirelis já constituídas serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais

Resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.040/21, a Lei nº 14.195/21 foi publicada dia 27, trazendo várias alterações na legislação societária, nas regras para abertura de empresas e em várias outras normas.

Para simplificar o processo de abertura das empresas, os órgãos de registro devem disponibilizar informações e instrumentos que permitam a realização de pesquisas prévias sobre as etapas de registro, de forma a esclarecer o empreendedor sobre a documentação necessária e a viabilidade do local, do nome empresarial, do registro, de licenciamento ou de inscrição.

A lei permite a adoção do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial e determina a inscrição somente no CNPJ. Prevê, também, a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio. Nesse caso, o responsável legal terá de assinar um termo de ciência e responsabilidade sobre as exigências referentes às normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio a serem cumpridas antes do início da atividade.

Merece atenção o dispositivo que relaciona os critérios que tornam uma empresa inidônea, entre os quais figuram apresentar obrigações acessórias com atraso superior a 90 dias, não ser localizada no endereço informado no cadastro e estar suspensa há pelo menos um ano.

Outro ponto de destaque é que o tipo societário Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) deixa de existir. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) irá publicar ato transformando automaticamente as Eirelis constituídas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

A nova lei ainda altera as regras relativas à proteção de acionistas minoritários, à facilitação do comércio exterior e à cobrança realizada por conselhos profissionais. Além disso, estipula a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), uma base de dados patrimoniais para aperfeiçoar a recuperação de créditos públicos e privados, e do Cadastro Fiscal Positivo, a serem administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Mais tempo para o MEI acertar suas pendências

Notícias / Por Aliane Villa

Débitos que estão na mira da Receita são os relativos a 2016

Por meio de nota publicada em seu site, a Receita Federal comunicou a prorrogação do prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarem seus débitos tributários. A nova data-limite agora é 30 de setembro.

Ainda de acordo com o informe, as dívidas que serão encaminhadas para a Dívida Ativa caso não sejam regularizadas são as referentes à competência de 2016, mas apenas aquelas que não foram parceladas. Pendências de anos posteriores (2017 em diante) não serão enviadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) agora.

Para regularizar sua situação, o MEI tem de quitar os tributos em atraso ou parcelá-los em até 60 meses. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. Tanto o pagamento do valor integral quanto o parcelamento podem ser feitos pelo aplicativo do MEI ou pelo portal do Simples Nacional.

A nota da Receita Federal também esclarece que o MEI inadimplente pode ser excluído do Simples e perder benefícios previdenciários, mas não terá seu CNPJ cancelado.

MEI empregador fará recolhimentos por meio de DAE

Notícias / Por Aliane Villa

Mudança será feita com a transição
para a versão simplificada Web MEI do eSocial

Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham trabalhadores contratados passarão a prestar informações da folha de pagamento por meio da versão simplificada do eSocial, o Web MEI a partir de outubro. Com isso, o recolhimento da contribuição previdenciária e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, até então feito pelo sistema Gfip/Conectividade Social, passará a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Segundo a Resolução nº 160/21, publicada dia 1º pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional, o DAE tem de ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Quando, porém, a data coincidir com sábados, domingos ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. Nas rescisões de contrato, o MEI tem de atender as obrigações relativas ao FGTS – inclusive o recolhimento do DAE referente aos depósitos rescisórios, em caso de rescisão com direito a saque – em até dez dias depois da dispensa.

A transição para o Web MEI não altera a emissão da guia DAS-MEI, que continua sendo feita pelo Portal do Empreendedor.

A Resolução ainda disciplina a transação de débitos relativos ao Simples Nacional inscritos na dívida ativa ou em discussão administrativa ou judicial pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

PGFN lança edital para transação de débitos com FGTS

Notícias / Por Aliane Villa

Débitos inscritos na dívida ativa de até R$ 1 milhão
podem ser parcelados até novembro

Dia 25, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu mais uma possibilidade de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Desta vez, a medida destina-se a empresas que devem até R$ 1 milhão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dívidas já parceladas que tiveram o acordo rescindido, em fase de execução fiscal ou em discussão judicial também podem ser negociadas.

A adesão deve ser feita até 30 de novembro. Alguns débitos são parcelados diretamente na Caixa Econômica Federal, enquanto outros – como os de devedores falidos, em intervenção ou em liquidação, por exemplo – precisam de autorização obtida pelo portal Regularize, da PGFN.

As condições do parcelamento variam conforme a situação do devedor. O pagamento à vista garante desconto de até 70%. Pessoas jurídicas em geral podem quitar seus débitos em até 83 meses (ou 119 meses para empresas em recuperação judicial), com parcelas mínimas de R$ 445,57 e descontos variáveis entre 5% e 45%. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, o prazo é de até 144 meses, com prestação mínima de R$ 222,78 e descontos que variam de 5% a 65%.

Por não abranger os valores devidos aos trabalhadores, os descontos não se aplicam ao principal da dívida nem à parte dos juros.

As regras da negociação de débitos de FGTS constam do Edital nº 3/21, publicado dia 25.

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